Imposto sobre Aluguel: Passo a passo Completo para Proprietários e Inquilinos Ficarem em Dia com a Receita

Imposto sobre aluguel: entenda quem paga, como declarar no Carnê-Leão e no IR, usar deduções e evitar malha fina.

Imposto sobre Aluguel: Passo a passo Completo para Proprietários e Inquilinos Ficarem em Dia com a Receita
Photo by Jakub Żerdzicki / Unsplash

Alugar um imóvel, seja você o proprietário ou o inquilino, é um passo importante que traz novas rotinas e, claro, algumas responsabilidades. Entre elas, uma das que mais gera dúvidas e até uma certa ansiedade é a declaração do imposto sobre aluguel.

Você sabe exatamente quem paga o quê? Como declarar cada valor para não ter nenhuma dor de cabeça com o Leão?Muitas pessoas se sentem perdidas em meio a termos como Carnê-Leão, despesas dedutíveis e cruzamento de dados.

A verdade é que, com a orientação certa, esse processo pode ser muito mais simples e seguro do que parece.

Neste guia completo, vamos "pegar na sua mão" e mostrar, de forma clara e prática, tudo o que proprietários e inquilinos precisam saber para cumprir suas obrigações fiscais sem complicação.

O objetivo é que, ao final da leitura, você se sinta confiante para manter sua locação 100% regular, garantindo tranquilidade para todos os envolvidos.

A Regra de Ouro do Imposto sobre Aluguel: Quem Paga e Quem Declara?

A primeira coisa a entender é que, na relação de aluguel, tanto o proprietário (locador) quanto o inquilino (locatário) têm responsabilidades com a Receita Federal. Elas são diferentes, mas complementares.

  • Para o Proprietário (Locador): O valor que você recebe mensalmente do aluguel é considerado uma renda. Portanto, é sua a responsabilidade de pagar o imposto sobre esse rendimento.
  • Para o Inquilino (Locatário): Embora você não pague imposto sobre o aluguel (afinal, é uma despesa), você tem a obrigação de informar os pagamentos em sua declaração anual de Imposto de Renda.

"Mas por que os dois precisam declarar?"A resposta é simples: cruzamento de dados. A Receita Federal compara as informações fornecidas pelo proprietário (quem recebeu) com as do inquilino (quem pagou).

Se os valores não baterem ou se uma das partes omitir a informação, ambos podem cair na malha fina, gerando multas e muita dor de cabeça. Por isso, a transparência é fundamental.

Guia para Proprietários: Como Declarar o Aluguel e Pagar Menos Imposto

Receber o aluguel é a recompensa pelo seu investimento, mas para que essa renda não se torne um problema, é crucial entender como funciona a tributação.

Carnê-Leão: Seu Aliado Mensal

Se você recebe aluguel de uma pessoa física (o caso mais comum), precisa conhecer o Carnê-Leão. Ele é um programa da Receita Federal para o recolhimento mensal obrigatório do imposto sobre rendas recebidas de outras pessoas físicas.

Como funciona na prática?
Todo mês, você deve acessar o sistema (disponível no portal e-CAC da Receita), registrar o valor do aluguel recebido e informar as despesas que podem ser abatidas.

O próprio programa calcula se há imposto a ser pago e, em caso positivo, gera um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.Esse recolhimento mensal funciona como uma antecipação do imposto devido.

Na hora de fazer a declaração anual, todos os dados do Carnê-Leão são importados, facilitando o processo e evitando que você tenha que pagar um valor alto de uma só vez.

A Tabela Progressiva do Imposto de Renda

O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IRPF. Quanto maior o valor do aluguel (após as deduções), maior a alíquota.

Tabela de Alíquotas Mensais do IRPF (Referência 2024/2025):

Base de Cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.259,20
Isento
0,00
De 2.259,21 até 2.826,65
7,5%
169,44
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
662,77
Acima de 4.664,68
27,5%
896,00
(Valores de referência, sempre consulte a tabela oficial do ano vigente no site da Receita Federal).

O Segredo das Despesas Dedutíveis

Aqui está a melhor parte para os proprietários: você não paga imposto sobre o valor bruto do aluguel. A Receita Federal permite abater certas despesas, o que reduz a base de cálculo e, consequentemente, o imposto a pagar.Checklist de Despesas que Você Pode Deduzir:

  • ✅ Taxa de administração imobiliária: O valor pago à imobiliária pela gestão do seu imóvel é 100% dedutível.
  • ✅ IPTU: Se o pagamento do IPTU for sua responsabilidade (e não do inquilino), você pode abater esse valor.
  • ✅ Taxa de condomínio: Da mesma forma, se o proprietário arca com essa despesa, ela pode ser deduzida.
  • ✅ Despesas com cobrança: Custos com advogados ou empresas de cobrança para receber aluguéis em atraso.
  • ✅ Taxas e emolumentos: Custos cartorários relacionados ao imóvel.

Exemplo Prático:
Imagine que você recebeu R$ 3.500,00 de aluguel. No mesmo mês, teve as seguintes despesas:

  • Taxa da imobiliária: R$ 350,00
  • Parcela do IPTU: R$ 150,00

O valor bruto (R$ 3.500) menos as deduções (R$ 350 + R$ 150 = R$ 500) resulta em uma base de cálculo de R$ 3.000,00. O imposto será calculado sobre este valor, e não sobre os R$ 3.500,00.

Caso Especial: Aluguel Recebido de Empresa (Pessoa Jurídica)

Se o seu inquilino é uma empresa (possui CNPJ), o processo é mais simples para você. A própria empresa é responsável por reter o imposto na fonte e repassar à Receita.

Na sua declaração anual, você informará esses rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", usando o informe de rendimentos que a empresa locatária deve fornecer.

Guia para Inquilinos: Declarando o Aluguel Pago Sem Erros

Agora, vamos falar com você, inquilino. Sua parte é mais simples, mas igualmente importante para a regularidade de todos.

É Obrigatório Declarar?

Sim. Se você se enquadra nas regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda, você precisa informar os valores pagos de aluguel. Omitir essa informação pode levar a uma multa de 20% sobre o valor do aluguel não declarado, além de colocar você e o proprietário na malha fina.

O Aluguel Pago é Dedutível?

Essa é uma dúvida muito comum. Para pessoas físicas, as despesas com aluguel residencial não são dedutíveis do Imposto de Renda.

Ou seja, declarar o aluguel não vai diminuir seu imposto a pagar nem aumentar sua restituição. O objetivo da declaração é, como vimos, permitir o cruzamento de dados pela Receita.

Passo a Passo na Declaração

Informar o aluguel pago é muito fácil. Siga estes passos no programa da Receita Federal:

  1. Acesse a ficha "Pagamentos Efetuados".
  2. Clique em "Novo" e use o código "70 – Aluguéis de Imóveis".
  3. Informe o Nome e o CPF (ou CNPJ) do proprietário do imóvel. Atenção: os dados devem ser do locador, mesmo que você pague o aluguel para uma imobiliária.
  4. No campo "Valor Pago", insira a soma de todos os aluguéis que você pagou durante o ano. Não inclua valores de condomínio, IPTU ou outras taxas.

Situação Comum: Aluguel Dividido

Se você divide o aluguel com outra pessoa e ambos constam no contrato de locação, cada um deve declarar apenas a sua parte. Por exemplo, se o aluguel total é de R$ 2.000 e você paga metade, deve declarar R$ 1.000 por mês (ou R$ 12.000 no ano) em seu nome.

Os Riscos de Não Declarar: O Que Acontece se Cair na Malha Fina?

Ignorar as obrigações fiscais do aluguel é um risco que não vale a pena. A Receita Federal está cada vez mais eficiente no cruzamento de dados, e as consequências podem ser severas.

  • Para o proprietário: A multa por não declarar os rendimentos pode variar de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido, além dos juros.
  • Para o inquilino: Como mencionado, a multa é de 20% sobre os valores de aluguel pagos e não informados.
  • Para ambos: O CPF pode ficar com pendências, impedindo a obtenção de empréstimos, a emissão de passaporte e até a participação em concursos públicos.

Boas Práticas para uma Locação sem Estresse Fiscal

  1. Guarde tudo: Mantenha uma pasta com o contrato de locação, todos os recibos de pagamento do aluguel e os comprovantes das despesas dedutíveis (IPTU, condomínio, taxa da imobiliária).
  2. Peça o informe de rendimentos: Se uma imobiliária administra a locação, ela fornecerá um informe anual com todos os valores detalhados, o que facilita enormemente a declaração.
  3. Não deixe para a última hora: Se você é proprietário, preencha o Carnê-Leão mensalmente. Deixar para fazer tudo de uma vez aumenta a chance de erros e o risco de multas por atraso no recolhimento.

Conclusão: Organização é a Chave para a Tranquilidade

Entender o imposto sobre aluguel é, acima de tudo, uma forma de proteger seu patrimônio e garantir sua paz de espírito. Como vimos, as regras são claras: o proprietário paga o imposto sobre a renda e o inquilino informa os pagamentos.

Manter a documentação organizada e realizar os procedimentos mensais, como o Carnê-Leão, transforma o que parecia um bicho de sete cabeças em uma tarefa simples de rotina.

Ao fazer isso, você não apenas fica em dia com a Receita, mas também contribui para uma relação de locação transparente e segura para todos. A gestão do aluguel parece complexa? A boa notícia é que você não precisa lidar com isso sozinho.

Na Sala de Estar Imóveis, nosso propósito é cuidar das pessoas, e isso inclui zelar pela sua tranquilidade.

Cuidamos de toda a administração da sua locação, desde a elaboração de um contrato seguro até o suporte com a documentação fiscal, para que sua única preocupação seja aproveitar os rendimentos do seu investimento.

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