Quem Paga a Reforma em Imóvel Alugado? 3 Erros Que Custam Caro a Inquilinos e Proprietários
Reforma em imóvel alugado: quem paga? Guia de responsabilidades do inquilino e proprietário, benfeitorias, direito à indenização e dicas para o Barreiro.
META_DESCRIPTION: Reforma em imóvel alugado: quem paga? Guia de responsabilidades do inquilino e proprietário, benfeitorias, direito à indenização e dicas para o Barreiro.
SLUG: reforma-imovel-alugado-quem-paga-responsabilidades
TAGS: Aluguel de Imóveis, Assessoria Jurídica Imobiliária
Você mora de aluguel no Barreiro e o chuveiro queimou, a parede está mofando ou o telhado começou a pingar? Ou talvez você seja proprietário e seu inquilino queira trocar o piso ou pintar o imóvel. Nessas horas, a principal dúvida é sempre a mesma: quem paga pela reforma em imóvel alugado?
A resposta não é única — depende do tipo de reparo, de quem causou o problema e do que diz o contrato. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) estabelece regras claras, mas muitos moradores do Barreiro ainda se confundem na hora de decidir quem arca com cada despesa.
Neste guia completo, você vai entender exatamente quais reformas são responsabilidade do proprietário, quais são do inquilino, o que pode ser feito sem autorização e como evitar prejuízos com uma vistoria bem feita.
O que diz a Lei do Inquilinato sobre reformas e reparos
A Lei 8.245/91, também conhecida como Lei do Inquilinato, é a bússola que orienta as relações entre inquilinos e proprietários. Ela define claramente as obrigações de cada lado nos artigos 22 e 23.
Art. 22 — Deveres do locador (proprietário)
O proprietário é obrigado a:
- Entregar o imóvel em condições de servir ao uso a que se destina
- Garantir a segurança e a habitabilidade do imóvel
- Responder por vícios ou defeitos anteriores à locação
- Realizar reparos estruturais necessários
Na prática, isso significa que reformas estruturais — como telhado com goteiras, infiltrações na parede, problemas elétricos na rede geral ou hidráulica embutida — são de responsabilidade do proprietário.
Art. 23 — Deveres do locatário (inquilino)
O inquilino, por sua vez, deve:
- Usar o imóvel para o fim convencionado (residencial, comercial etc.)
- Restituir o imóvel no estado em que recebeu, salvo desgaste natural do uso
- Realizar a imediata reparação de danos causados por si ou por terceiros
Isso quer dizer que manutenções do dia a dia — como trocar lâmpadas, consertar torneiras com vazamento, pintar paredes que você sujou ou arrumar um vidro quebrado — são por conta do inquilino.
Reformas estruturais: obrigação do proprietário
Quando falamos em reforma estrutural em imóvel alugado, estamos nos referindo a intervenções que afetam a segurança, a habitabilidade ou a estrutura do imóvel. Essas obras são, por lei, responsabilidade do proprietário.
Exemplos de reformas estruturais que o proprietário deve pagar:
- Telhado: conserto de goteiras, troca de telhas quebradas, reforço da estrutura
- Rede hidráulica: canos estourados, infiltrações na parede, entupimentos na rede geral
- Rede elétrica: fiação geral com curto, quadro de energia danificado, falta de aterramento
- Paredes e lajes: trincas estruturais, problemas de umidade ascendente
- Esquadrias: portas e janelas que não fecham por problemas estruturais
No Barreiro, muitos imóveis alugados são mais antigos, especialmente em bairros como Diamante, Lindéia e Olaria. Nesses casos, problemas estruturais são mais comuns. Se você é inquilino e o telhado do seu imóvel no Barreiro está pingando, o proprietário precisa arcar com o conserto — e você não pode ser cobrado por isso.
Manutenção ordinária: responsabilidade do inquilino
Já as despesas do dia a dia, chamadas de manutenção ordinária, são de responsabilidade de quem mora no imóvel.
O que o inquilino deve pagar:
- Troca de lâmpadas e reatores
- Conserto de torneiras com vazamento
- Troca de válvulas de descarga
- Manutenção de fechaduras
- Pintura de paredes internas (quando necessário por desgaste do uso)
- Reparo de azulejos soltos
- Limpeza de calhas (parte acessível)
⚠️ Atenção: Se o imóvel foi entregue com um problema visível (ex: torneira já pingando na vistoria de entrada), o conserto é do proprietário. Por isso a vistoria de entrada é tão importante — ela registra o estado real do imóvel antes de você começar a morar.
Tabela comparativa: reforma estrutural vs manutenção ordinária
| Tipo de serviço | Responsável | Exemplos |
|---|---|---|
| Reforma estrutural | Proprietário | Telhado, rede elétrica geral, hidráulica embutida, paredes estruturais, infiltrações |
| Manutenção ordinária | Inquilino | Lâmpadas, torneiras, descarga, fechaduras, pintura interna, azulejos |
| Conserto pós-vistoria | Proprietário | Defeitos identificados na vistoria de entrada |
| Dano causado pelo inquilino | Inquilino | Porta arranhada, piso manchado, vidro quebrado |
| Desgaste natural | Proprietário | Pintura desgastada pelo tempo (mais de 2 anos de uso) |
Fonte: Lei 8.245/91, Arts. 22 e 23.
Benfeitorias necessárias, úteis e voluptuárias — e o direito à indenização
Um dos pontos que mais geram dúvidas na hora de pensar em reforma em imóvel alugado é o direito à indenização. A Lei do Inquilinato classifica as benfeitorias em três tipos, cada um com regras diferentes.
Benfeitorias necessárias
São aquelas essenciais para evitar a deterioração do imóvel. Exemplo: consertar um cano estourado que está alagando o banheiro.
Direito à indenização: Sim, mesmo sem autorização do proprietário. O Art. 35 da Lei 8.245/91 garante esse direito — a menos que o contrato diga expressamente o contrário.
Benfeitorias úteis
Aquelas que aumentam ou facilitam o uso do imóvel. Exemplo: instalar um portão eletrônico, colocar armários planejados.
Direito à indenização: Apenas se o proprietário autorizou por escrito. Sem autorização, o inquilino não tem direito a reembolso.
Benfeitorias voluptuárias
São as de mero deleite ou estética, sem utilidade essencial. Exemplo: colocar um espelho decorativo importado, construir um jardim ornamental.
Direito à indenização: Não. O Art. 36 da Lei do Inquilinato diz que essas benfeitorias não são indenizáveis. O inquilino pode, no máximo, retirá-las ao sair — desde que não danifique o imóvel.
Tabela: tipos de benfeitorias na locação
| Tipo | Definição | Exemplo | Indenizável? | Requer autorização? |
|---|---|---|---|---|
| Necessárias | Evitam deterioração | Conserto de telhado, reparo de infiltração | ✅ Sim | ❌ Não (mas recomendado) |
| Úteis | Aumentam funcionalidade | Portão eletrônico, persianas, armários | ✅ Se autorizadas | ✅ Sim, por escrito |
| Voluptuárias | Mero deleite estético | Fonte ornamental, piso importado | ❌ Não | ✅ Sim |
Fonte: Lei 8.245/91, Arts. 35 e 36.
O que o inquilino pode fazer sem autorização (e o que exige autorização por escrito)
Essa é uma das perguntas que mais recebemos de moradores do Barreiro. A resposta curta é: tudo que não altere a estrutura, a estética ou a funcionalidade do imóvel pode ser feito sem autorização.
Pode fazer sem autorização
- Pintura interna (desde que reversível)
- Troca de lâmpadas e luminárias simples
- Colocação de ganchos e suportes que não danifiquem a parede
- Instalação de película solar (removível)
- Pequenos reparos de manutenção
Exige autorização por escrito do proprietário
Qualquer intervenção que modifique a estrutura, a estética ou a funcionalidade do imóvel:
- Troca de piso
- Derrubada ou construção de paredes
- Alteração na rede elétrica
- Instalação de gás
- Colocação de grades
- Reforma de banheiro ou cozinha
- Instalação de ar-condicionado (depende do contrato)
💡 Dica importante: mesmo que você ache que a reforma é "pequena", sempre peça autorização por escrito. Um e-mail ou mensagem de WhatsApp já serve como prova. Isso evita dor de cabeça na hora da devolução do imóvel.
Consequências de reforma não autorizada
Fazer uma reforma sem autorização pode parecer inofensivo, mas as consequências legais são sérias. O proprietário pode:
- Exigir a restituição do imóvel ao estado original — às suas custas
- Pedir o despejo por infração contratual
- Recusar qualquer indenização pelas benfeitorias realizadas
- Cobrar multa se prevista em contrato. Por isso, é essencial ter um contrato de aluguel bem estruturado que especifique claramente o que pode e o que não pode ser modificado.
No Barreiro, onde muitos imóveis alugados são de bairros como Milionários e Cardoso, que estão em plena valorização com a chegada do Metrô Linha 2, uma reforma mal feita pode até desvalorizar o imóvel — gerando ainda mais prejuízo.
Vistoria de imóvel alugado: checklist de entrada e saída
A vistoria é o documento mais importante para evitar conflitos sobre reforma em imóvel alugado. Um laudo bem feito registra o estado exato do imóvel no momento da entrada e serve como prova na saída.
Checklist de vistoria de entrada
- ✅ Paredes: verifique trincas, manchas de umidade, pintura descascando
- ✅ Piso: veja se há pisos soltos, manchados ou quebrados
- ✅ Hidráulica: teste todas as torneiras, descargas e chuveiros
- ✅ Elétrica: ligue todas as luzes, teste tomadas com um carregador
- ✅ Telhado/forro: olhe por manchas de infiltração
- ✅ Esquadrias: abra e feche portas e janelas
- ✅ Móveis: se o imóvel for mobiliado, fotografe tudo
- ✅ Medidores: tire foto dos relógios de água, luz e gás
📸 Fotografe absolutamente TUDO e peça para o proprietário ou imobiliária assinar o laudo.
Checklist de vistoria de saída
- ✅ Restitua o imóvel no mesmo estado (desgaste natural é aceito)
- ✅ Pinte paredes se houve alteração significativa de cor
- ✅ Conserte danos causados por você
- ✅ Apresente notas fiscais de reparos realizados
- ✅ Agende a vistoria com o proprietário ou imobiliária
⚠️ Importante: desgaste natural não é dano. Uma parede com 3 anos de uso normal não precisa ser pintada por você — o desgaste pelo tempo é responsabilidade do proprietário.
Dicas práticas para inquilinos e proprietários no Barreiro
Se você mora ou investe no Barreiro, aqui vão algumas dicas específicas para a região:
Para inquilinos
- Região do Barreiro tem imóveis mais antigos — bairros como Olaria, Diamante e Lindéia têm estoque mais velho. Na vistoria de entrada, preste atenção redobrada em telhados, instalações elétricas e hidráulicas.
- Guarde tudo por escrito — autorizações de reforma, fotos da vistoria, comprovantes de pagamento e notas fiscais de reparos.
- Comunique problemas estruturais imediatamente — se o telhado está pingando ou a parede mofando, avise o proprietário por escrito. Se ele não resolver, você pode pedir descontos no aluguel ou até rescindir o contrato.
Para proprietários
- Invista em manutenção preventiva — com a valorização de 10% a 18% nos aluguéis do Barreiro (impulsionada pelo Metrô Linha 2), manter o imóvel bem cuidado valoriza ainda mais seu investimento.
- Faça contratos claros — especifique o que é permitido e proibido em termos de reformas. Inclua cláusula de renúncia a indenização por benfeitorias (permitida pelo Art. 35 da Lei do Inquilinato).
- Realize vistorias periódicas — a cada 12 meses, visite o imóvel para verificar se está bem conservado.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O inquilino pode pintar o imóvel alugado sem autorização?
Sim, desde que seja pintura interna e reversível. Se você pintar de uma cor muito diferente (ex: preto sobre branco), pode ser obrigado a pintar de volta na saída.
2. Vazamento no telhado: quem paga?
O proprietário. Vazamento no telhado é problema estrutural que compromete a habitabilidade — responsabilidade do locador nos termos do Art. 22 da Lei do Inquilinato.
3. Inquilino trocou o piso sem autorização: pode ser despejado?
Sim. Alteração estrutural sem autorização é infração contratual que pode levar ao despejo, além de perder o direito a qualquer indenização pelas benfeitorias.
4. Benfeitoria necessária feita pelo inquilino gera direito a reembolso?
Sim. O Art. 35 garante indenização por benfeitorias necessárias mesmo sem autorização prévia — a menos que o contrato tenha cláusula expressa em contrário.
5. Proprietário pode entrar no imóvel alugado para fazer reforma?
Sim, mas com regras. O proprietário pode realizar vistorias e obras necessárias, desde que avise o inquilino com antecedência e não prejudique o direito de uso do imóvel.
Conclusão
Saber quem paga pela reforma em imóvel alugado é essencial para manter uma relação saudável entre inquilino e proprietário. A regra geral é simples: estrutura é do dono, uso é de quem mora. Mas as nuances — como os tipos de benfeitorias, a necessidade de autorização por escrito e a importância da vistoria — fazem toda a diferença na hora de evitar conflitos.
No Barreiro, onde o mercado de locação está aquecido e a valorização impulsionada pelo Metrô Linha 2 (previsão 2028) já começa a se refletir nos preços dos aluguéis, entender essas regras é ainda mais estratégico. Seja você inquilino ou proprietário, ter clareza sobre responsabilidades evita dor de cabeça e protege seu bolso.
Gostou deste conteúdo?
A Sala de Estar Imóveis está pronta para te ajudar a alugar, comprar ou vender seu imóvel no Barreiro com segurança e tranquilidade.
Entre em contato conosco e converse com um corretor especialista da região. Também oferecemos assessoria jurídica imobiliária para ajudar você a revisar contratos de locação e evitar problemas com reformas e benfeitorias.
📍 Sala de Estar Imóveis — Sua imobiliária de confiança no Barreiro. Fale conosco pelo WhatsApp ou visite nosso portal de imóveis.