Inventário e Partilha de Imóveis no Barreiro: Prazos, Custos e Como Fazer Sem Dor de Cabeça
Entenda como funciona inventário e partilha de imóveis no Barreiro/BH: prazos de 60 dias, custos do ITCMD, via extrajudicial vs judicial e como evitar multas.
Perder um ente querido já é difícil. Quando a burocracia da herança aparece, pode virar um pesadelo — especialmente se o imóvel da família está no Barreiro, em Belo Horizonte, e ninguém sabe por onde começar.
Se você e sua família herdaram um imóvel e estão sem saber o que fazer, este artigo é para você. Vamos explicar, em termos simples e diretos, como funciona o inventário e a partilha de imóveis, os prazos que você precisa cumprir, os custos envolvidos e como evitar multas e dores de cabeça.
O que é inventário e partilha de imóveis?
O inventário é o procedimento legal que identifica, lista e avalia todos os bens deixados por uma pessoa que faleceu. Já a partilha é a etapa seguinte: a divisão desses bens entre os herdeiros.
Pense no inventário como um "raio-X" de tudo que o falecido deixou. A partilha é o momento em que cada herdeiro recebe a sua parte.
No caso de imóveis, o inventário é obrigatório sempre que alguém falece deixando casa, apartamento, terreno ou qualquer outro bem imobiliário. Sem ele, não é possível transferir a propriedade para o nome dos herdeiros no Registro de Imóveis.
Prazo fatal: os 60 dias que podem custar caro
A legislação brasileira (Código de Processo Civil, art. 611) estabelece que o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados da data do falecimento.
Se você perder esse prazo, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — o imposto estadual sobre heranças — sofrerá multa que pode chegar a 20% do valor do imposto devido, além de juros e correção monetária.
Em Minas Gerais, a multa começa com 0,33% ao dia de atraso, até o limite de 20%. Ou seja: quanto mais tempo passa, mais caro fica.
⚠️ Atenção, moradores do Barreiro: Se o imóvel ficou anos sem inventário, os custos com multas e correção podem ser significativos. Mas não se desespere — ainda dá tempo de regularizar.
Judicial ou extrajudicial? Qual caminho escolher?
Existem duas formas de fazer o inventário:
Inventário Extrajudicial (em cartório)
Criado pela Lei 11.441/2007, é a opção mais rápida e barata. Pode ser feito direto em um Cartório de Notas, sem precisar de processo judicial.
Requisitos: - Todos os herdeiros são maiores de 18 anos e capazes - Há consenso total entre os herdeiros sobre a divisão dos bens - Não existe testamento (ou, se existe, já foi cumprido judicialmente) - Presença obrigatória de advogado
Prazo médio: 30 a 90 dias.
Inventário Judicial (na Justiça)
É feito na Vara de Óbitos e Registros Públicos quando não é possível usar a via extrajudicial.
Quando é obrigatório: - Há herdeiros menores de idade ou incapazes - Não há acordo entre os herdeiros (litígio) - Existe testamento não cumprido
Prazo médio: 2 a 5 anos (dependendo da complexidade).
Comparativo rápido
| Característica | Extrajudicial (Cartório) | Judicial (Justiça) |
|---|---|---|
| Prazo estimado | 30 a 90 dias | 2 a 5 anos |
| Custo (imóvel de R$ 500 mil) | R$ 30 mil a R$ 50 mil | R$ 35 mil a R$ 80 mil |
| Exige consenso? | Sim, 100% | Não (juiz decide) |
| Presença de advogado | Obrigatória | Obrigatória |
| Complexidade | Baixa (administrativa) | Alta (processual) |
| Recomendado para | Famílias em acordo | Conflitos ou incapazes |
Quanto custa fazer o inventário de um imóvel em MG?
Os custos se dividem em quatro partes principais:
1. ITCMD — Imposto sobre Herança em Minas Gerais
Regulado pela Lei Estadual 14.941/2003. A alíquota é progressiva, calculada sobre o valor que cada herdeiro efetivamente recebe.
| Valor do Quinhão (em UFEMG) | Alíquota |
|---|---|
| Até 90.000 UFEMG (~R$ 519 mil) | 3% |
| De 90.001 a 450.000 UFEMG | 4% |
| De 450.001 a 1.000.000 UFEMG | 5% |
| Acima de 1.000.000 UFEMG | 6% |
💡 Dica: 1 UFEMG vale aproximadamente R$ 5,77 em 2026. Então, para um imóvel avaliado em R$ 300 mil, se o herdeiro único receber 100%, o ITCMD será de 3% = R$ 9.000.
2. Emolumentos Cartorários (taxas do cartório)
Cobrados pelo Cartório de Notas e pelo Registro de Imóveis. Em MG, ficam entre 0,8% e 1,5% do valor total dos bens, dependendo da faixa de valor.
3. Honorários do Advogado
A contratação de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Em Belo Horizonte, os honorários costumam variar entre 4% e 6% do valor total do espólio.
4. Taxas e Certidões
Documentos como certidões de casamento/nascimento atualizadas (últimos 90 dias), certidões de ônus reais dos imóveis e certidões negativas de débito. O custo total fica entre R$ 1.500 e R$ 4.000.
Documentos necessários para o inventário
Antes de procurar um advogado ou cartório, separe estes documentos:
Do falecido: - Certidão de óbito - RG e CPF - Certidão de casamento atualizada (últimos 90 dias) - Declarações de Imposto de Renda dos últimos 5 anos
Dos herdeiros: - RG e CPF de cada um - Certidão de nascimento (filhos) ou casamento (cônjuge) - Comprovante de endereço
Dos imóveis: - Matrícula atualizada do imóvel (no Registro de Imóveis) - Carnê do IPTU - Certidão negativa de débitos do imóvel
E se o imóvel está irregular? (Situação comum no Barreiro)
Muitos imóveis no Barreiro e região — principalmente em bairros como Diamante, Flávio Marques Lisboa e Vale do Jatobá — não têm a documentação 100% regularizada. Isso não impede o inventário, mas pode complicar a partilha e inviabilizar a venda futura.
Nesses casos, o ideal é: 1. Fazer o inventário mesmo com a documentação pendente 2. Depois da partilha, regularizar o imóvel via REURB (Regularização Fundiária Urbana) ou usucapião extrajudicial 3. Só então registrar a transferência definitiva
📌 Já tratamos sobre como funciona a REURB em BH e também sobre usucapião extrajudicial em cartório — dois procedimentos que podem ajudar a regularizar imóveis antes ou depois do inventário.
Por que fazer o inventário o quanto antes?
Deixar o inventário para depois pode gerar:
- Multas no ITCMD — até 20% do imposto devido
- Impossibilidade de vender ou alugar o imóvel — sem a transferência de propriedade, ninguém consegue negociar
- Conflitos familiares — a falta de divisão clara dos bens é uma das principais causas de brigas entre irmãos
- Penhora dos bens — se o falecido tinha dívidas, os imóveis podem ser penhorados sem que os herdeiros consigam se defender adequadamente
- Desvalorização do imóvel — imóveis fechados e sem manutenção perdem valor rapidamente
Perguntas Frequentes sobre Inventário de Imóveis
1. Posso vender um imóvel que está em inventário?
Sim, mas é mais complicado. No inventário judicial, é preciso pedir autorização ao juiz. No extrajudicial, se todos os herdeiros concordarem, é possível vender antes da partilha — desde que o comprador tenha garantias jurídicas.
2. Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória por lei (Lei 11.441/2007) tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. O Cartório de Notas não pode realizar o procedimento sem a participação de um profissional habilitado.
3. O inventário pode ser feito em qualquer cartório de BH?
O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas de Belo Horizonte. Mas o registro da partilha deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição onde o imóvel está localizado. Para imóveis no Barreiro, o registro é no 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte.
4. Qual a diferença entre inventário e arrolamento sumário?
O arrolamento sumário é uma modalidade simplificada de inventário judicial (arts. 659 a 663 do CPC), para casos em que todos os herdeiros são maiores e capazes e há acordo — mas mesmo assim a via extrajudicial é mais rápida e barata.
5. O que acontece se eu não fizer o inventário?
Sem o inventário, o imóvel continua no nome do falecido. Isso significa que os herdeiros não podem vender, alugar, financiar ou dar o imóvel em garantia. Além disso, a dívida do ITCMD continua crescendo com multas e juros.
Como a Sala de Estar Imóveis pode ajudar
Se você herdou um imóvel no Barreiro ou em qualquer região de Belo Horizonte e precisa de orientação sobre inventário, partilha e regularização, a Sala de Estar Imóveis está aqui para ajudar.
Nossos serviços incluem:
- ✅ Indicação de advogados especializados em direito imobiliário no Barreiro
- ✅ Avaliação de mercado do imóvel para o inventário
- ✅ Apoio na documentação e certidões necessárias
- ✅ Orientação sobre venda ou locação do imóvel após a partilha
👉 Entre em contato com a Sala de Estar Imóveis — somos a imobiliária de confiança do Barreiro. Ajudamos famílias a transformar a burocracia em tranquilidade, de olho no que realmente importa: o seu patrimônio.
Conclusão
O inventário e a partilha de imóveis não precisam ser um bicho de sete cabeças. Com a orientação certa e os documentos em mãos, o processo pode ser resolvido em poucos meses pela via extrajudicial — economizando tempo, dinheiro e conflitos familiares.
Lembre-se: o prazo de 60 dias é curto, mas o pior é não fazer nada. Quanto antes você começar, menor a multa e mais rápido seu imóvel estará regularizado no nome certo.
Tem um imóvel herdado no Barreiro e não sabe por onde começar? Fale com a Sala de Estar Imóveis — estamos prontos para ajudar você e sua família.